Auxílio-doença;
Tudo na vida é imprevisível. Um pouco clichê pensar assim, mas é exatamente
dessa forma que somos pegos com as mais diversas surpresas na vida. Afinal, a
gente tem o costume de achar que os problemas só vão acontecer com vizinho, mas
nunca conosco, não é verdade? O problema é que às vezes a realidade é bem
diferente. Por essas e outras é que existe o auxílio-doença, um
benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quem fica
incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, por exemplo, por mais de 15
dias consecutivos.
1) O que é o Auxílio-Doença ?
De acordo com o art. 59, da Lei 8.213/1991, auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e/ou temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. Ou seja, quando o trabalhador fica incapaz de trabalhar. Para tanto, é necessária a comprovação por meio de perícia médica. O INSS concede o benefício previdenciário ao segurado como auxílio-doença acidentário ou previdenciário. No primeiro caso, acontece quando o trabalhador sofre algum acidente de trabalho ou contrai doença ocupacional por um período de tempo. Já no segundo caso acontece nos demais casos. Nesse sentido, não confunda o auxílio-doença acidentário com o auxílio-acidente, que é o benefício pago de forma indenizatória ao segurado parcial ou permanentemente incapaz de exercer suas funções. Além disso, o auxílio-doença é pago a quem tem incapacidade TEMPORÁRIA, haja vista que a incapacidade permanente trata-se da aposentadoria por incapacidade permanente.2) Quem tem direito ao Auxílio-Doença ?
A princípio, a lei não diz que há uma lista de doenças que dão direito ao benefício. Contudo, o perito do INSS vai analisar se a doença leva à incapacidade para o trabalho. Um exemplo é o caso do trabalhador que sofreu um acidente em casa e quebrou a perna. Neste caso, o trabalhador ficará temporariamente sem condições de trabalhar. Então, ficará afastado e poderá receber o auxílio-doença. No caso do contribuinte empregado, a empresa deve pagar os 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador. A partir do 16º dia, o INSS fica responsável pelo pagamento do segurado.3) Quais são os requisitos para receber o auxílio ?
Para se adequar ao perfil de beneficente do auxílio-doença é preciso, a saber:- Cumprir carência de 12 contribuições mensais (exceto nos casos de auxílio-doença acidentário ou acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência);
- Possuir qualidade de segurado, termo usado para quem contribui para o INSS e que, portanto, tem direito à cobertura previdenciária;
- Comprovar, através de perícia médica, doença que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias caso seja por conta da mesma doença). Caso a incapacidade torne-se permanente, o benefício devido será a aposentadoria por incapacidade permanente.
4) Quais são os documentos e formulários necessários para concessão do Auxílio-Doença ?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como por exemplo atestados, exames, relatórios etc. para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.