LOAS / BPC
Muitas pessoas que nunca contribuíram com a Previdência Social, quando atingem certa idade, pensam que podem gozar de uma aposentadoria mesmo sem nunca terem pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Decerto, este benefício existe, mas não é bem uma aposentadoria. Na verdade, tem o nome de Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social, popularmente conhecida como LOAS.
A lei nasceu por conta de um cenário onde nem todos têm acesso a uma vida social digna. A ideia do benefício é justamente tentar reduzir tal desigualdade social.
O papel da assistência social na causa se torna mais forte ainda à medida que engloba ao benefício não só idosos, como também pessoas portadoras de deficiência. Nesse sentido, caso esteja precisando da LOAS, este artigo lhe interessará.
Aqui, vamos explicar quais são os requisitos para conseguir o benefício, bem como quais documentos são necessários para realizar o pedido. Além disso, responderemos a dúvidas muito frequentes sobre o tema.
Confira a partir de agora!
1) O QUE É LOAS / BPC?
A LOAS entrou em vigor em 1993, dando origem ao BPC.
Este benefício é um auxílio financeiro pago pelo Governo Federal aos brasileiros que comprovam não possuírem meios de obter recursos que promovam seu sustento, bem como participar de forma plena e efetiva em sociedade, de tal forma que apresentam condições desiguais a outras pessoas. Em outras palavras, pessoas que vivem em situação de miserabilidade.
Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, conferido àqueles com idade acima de 65 anos, e em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado a pessoas que possuam algum tipo de deficiência e, por conta disso, encontram-se alheios à sociedade.
O BPC é atualmente o benefício mais solicitado ao INSS.
2) QUEM TEM DIREITO AO BPC DA LOAS?
De acordo com a Lei nº 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas:
- maiores de 65 anos de idade;
- deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.
3) REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LOAS
Além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda a mais alguns requisitos. São eles:
- Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
- Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Não estar recebendo outro benefício.
Observação importante: a família BPC é composta pelo requerente, cônjuge, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados, menores tutelados, desde que vivam SOB O MESMO TETO. Avós, netos, tios, primos, sobrinhos, noras e genros não fazem parte da família.
4) NÃO É PRECISO TER CONTRIBUÍDO AO INSS
5) DOCUMENTOS PARA PEDIR O BPC
Para dar entrada no requerimento do benefício da LOAS, é preciso separar alguns documentos. São eles:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- RG, ou CNH, ou CTPS;
- CPF;
- Comprovante de renda;
- Documentos médicos e laudos médicos que comprovem condição de deficiência (se for o caso de deficiente);
- Documentação dos componentes do seu grupo familiar.
6) ONDE SOLICITAR O BPC?
Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no CadÚnico. O cadastro é importante à medida que permite ao cidadão gozar não só da LOAS, mas também dá acesso a outras políticas públicas.
Em seguida, o requerente pode entrar em contato pelo 135, ou procurar uma agência do INSS, ou entrar no site/aplicativo do Meu INSS e preencher o formulário corretamente, adicionando todos os documentos solicitados pela plataforma.
Ainda que seja relativamente “simples” solicitar o benefício, é recomendado a orientação de um profissional de Direito Previdenciário, pois, para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos. Nem sempre o INSS é justo na hora da perícia.
7) COMO É FEITA A PERÍCIA?
A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade se dá por avaliação médica e social.
A primeira será realizada pelo INSS, por meio da figura de um médico perito, que considerará os impactos da deficiência na estrutura corporal. A segunda avaliará fatores pessoais, sociais, e ambientais.
No fim das contas, como resultado teremos a aptidão ou não da pessoa com relação ao seu desempenho em atividades pessoais e restrição de sua participação na sociedade.
Ademais, importante alertar que o benefício deve ser revisto a cada dois anos com o intuito de averiguar a continuidade das condições que lhe deram origem.
8) VALOR DO BENEFÍCIO
O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2022, esse valor é de R$ 1.212,00. O valor nunca será menor que o mínimo nacional.
9) QUEM PEDIU E NÃO CONSEGUIU TEM OUTRA CHANCE?
Há relatos de muitos cidadãos que tentaram obter o benefício da LOAS e não conseguiram passar pela prova da renda familiar, apesar de terem comprovado a idade ou a incapacidade. Com as novas regras, as coisas podem ser diferentes. O interessado pode, finalmente, conseguir o benefício. Quem já pediu e não conseguiu, pode fazer novo processo e provar que a renda familiar é menor que um quarto do salário-mínimo.
No entanto, o recomendado é entrar com uma ação na Justiça. Para isso, é necessário ter um advogado como responsável pela causa.
10) TER MAIS DE UM BENEFÍCIO DA LOAS NA MESMA FAMÍLIA É POSSÍVEL?
Sim, porque a renda do benefício já existente no grupo familiar não entra no novo cálculo.
O INSS não pode negar o segundo benefício do BPC para outro membro da mesma família, seja ele deficiente ou idoso, desde que requerente preencha os requisitos básicos: ser deficiente ou ser idoso acima de 65 anos de idade.
11) O BPC É VITALÍCIO?
Pode ser, contanto que o beneficiário atenda a todos os requisitos. Se em algum momento, o beneficiário deixar de preencher um ou mais dos requisitos, como aumento da renda, por exemplo, o benefício é suspenso, ou cancelado.