Estima-se que mais da metade das empresas brasileiras sonegam pelo menos um direito trabalhista de seus empregados. Consulte uma advogada com mais de 10 anos de experiência na defesa exclusiva do trabalhador e saiba se você também está sendo lesado no seu emprego!
Em que podemos te ajudar
Empresas empregadores ou tomadores de serviços
- Elaboração de defesas e acompanhamento processual
- Identificação de procedimentos administrativos inadequados e a adoção de medidas que reduzem a exposição da empresa a reclamações trabalhistas
- Defesa administrativa junto aos órgãos fiscalizadores (DRT)
- Alterações do contrato de trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Terceirizações
- Trabalhador cooperado
- Estabilidade no emprego
- Horas extras
- Trabalhador e doenças profissionais
- Insalubridade e periculosidade
Trabalhadores empregados e prestadores de serviços
Ressarcimento por:
- Trabalho sem carteira assinada
- Cooperativas fraudulentas
- Terceirizações ilegais
- Estágios fraudulentos
- Aplicação da “justa causa” de forma indevida
- Pedidos de demissão forçados
- Jornadas de trabalho abusivas
- fraudes na marcação do cartão de ponto ou da folha de presença
- Horas extras não pagas
- Condições de trabalho prejudiciais à saúde e segurança do trabalhador (insalubridade e periculosidade)
Acabou de Receber um Processo Trabalhista?
Veja o atendimento que você vai receber:
- Primeiro, vamos pedir informações e documentos para analisar o seu caso.
- Segundo, faremos uma consulta sigilosa e exclusiva com você. Iremos te ouvir atentamente e entender qual problema que você está passando.
- Depois, vamos analisar sua documentação e te apresentar o risco envolvido que a sua ação trabalhista traz.
- Após o fechamento do seu contrato, vamos correr contra o tempo para defender sua empresa.
Doenças do trabalho e Acidente do Trabalho
Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho.
Uma sem proteção compatível com o risco envolvido. Essa proteção pode ser na forma de equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual (EPI). Existem também medidas administrativas/organizacionais capazes de reduzir os riscos. As principais vias de absorção de agentes nocivos são a pele e os pulmões.
Conforme dispõe em lei o acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equipara-se também ao acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado. O acidente repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP da empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003