Direito Empresarial, ou Direito Comercial, é um ramo do Direito que tem como objetivo cuidar o exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, a chamada empresa. Seu objeto de estudo é resolver os conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas.
Neste texto tenho a difícil missão de falar TUDO que você precisa saber de direito empresarial, o que, evidentemente, é tarefa difícil, quiçá, impossível! Contudo, o desafio está lançado. 😉
O que é direito empresarial?
O direito empresarial, muitas vezes chamado de Direito Comercial, tem como objetivo justamente cuidar do exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, que é a chamada empresa. Além disso, é importante ressaltar que o seu objeto de estudo é resolver os conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que eles exploram. No que se refere a Constituição Federal, a carta magna dispôs que a exploração de atividades econômicas deve ser atribuída à iniciativa privada. Portanto, aos particulares fica o papel primordial, reservando ao Estado apenas uma função supletiva.Conceito de sociedade empresária
O conceito de sociedade empresária é fundamental para entender toda a sistemática do direito empresarial. Se você quer saber tudo de direito empresarial, precisa conhecer bem a sociedade empresária. A definição está no artigo 982 e no artigo 966 do Código Civil, que considera “empresária” a sociedade de quem exerce atividade própria de empresário. Ou seja, daquele que realiza profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Antes de efetivamente adentrar ao tema, cabe tecer algumas breves considerações acerca do direito empresarial. Principalmente o conceito, que orientará toda a estrutura e encaminhamento do presente artigo.Código Comercial Brasileiro
Tramita hoje em dia proposta de um novo Código Comercial, encabeçada pelo Professor Fábio Ulhoa Coelho, muito bem recebida nos meios jurídico, político e empresarial. A proposição culminou na apresentação do PL 1.572/2011 à Câmara dos Deputados, que visa a instituir um novo Código Comercial no Brasil. A ideia é uma tentativa de unificação legislativa, superando problemas trazidos pelo Código Civil de 2002. Agora que você já tem em mente o conceito, vou compartilhar um pouco de como surgiu o direito empresarial. 😉História do direito empresarial
Arnaldo Rizzardo, com a clareza que lhe é peculiar, traça um panorama de como a sociedade se organizou de maneira que, quando os participantes de um grupo trabalham em conjunto para tirarem o proveito que a todos satisfaz ou é útil, passa a ser econômica. O estudo da origem do direito empresarial inicia na visão das relações primitivas de natureza econômica ou comercial. As civilizações primitivas somente depois de certo momento de sua evolução desenvolveram o comércio. Américo Luís Martins da Silva relembra que os grupos sociais evoluíam lentamente através do costume de buscarem se bastar a si mesmos. Ou seja, pelo costume de procurarem produzir materiais e bens que tinham necessidade imediata. Outro fator que incentivou o comércio e, por conseguinte, o direito empresarial, é a especialização de algumas pessoas em produzir certos bens, ferramentas, utensílios domésticos e vestimentas. Desse modo, elas ultrapassavam as necessidades de consumo – o que fez surgir a procura da troca de seus produtos por outros bens de que necessitavam.Primeiras normas comerciais
É justamente neste momento histórico, quando as pessoas adotam um fator comum de troca, que as relações comerciais surgiram. Assim, também começaram a ser criadas as normas que impunham condutas iguais para todos os que se envolvessem. A relação comercial entre as pessoas já era prevista desde o tempo do Código de Hamurabi. Ele continha formas primitivas de ajustes de pessoas, que se aproximavam da sociedade, em setores de produção econômica. O Código de Hamurabi previa ainda em seu art. 99 regras que disciplinavam os efeitos das sociedades. Do mesmo modo, como recorda Celso Marcelo de Oliveira, o Código de Manu (Índia, 1400 a.C.), também mencionava a relação comercial:Quando vários homens se reúnem para cooperar, cada um com o seu trabalho, em uma mesma empresa, tal é a maneira por que deve ser feita a distribuição das partes”Seguindo na linha histórica, e ainda na lição de Arnaldo Rizzardo, no ano de 1409, na cidade de Gênova, surgiu a primeira sociedade por ações. O fato ocorreu quando a então Banca di San Giorgio fracionou o seu capital em títulos de crédito, todos de igual valor. Ainda a título de exemplo, o mútuo bancário teve origem nas bancas que eram instaladas nas entradas das feiras livres. Elas constituíam grandes acontecimentos de circulação de dinheiro e de outros valores, guardados em locais protegidos, que se chamaram casas bancárias. Desse modo, como os valores não eram retirados de imediato, passou a surgir a prática do empréstimo dos excedentes. No Brasil o incremento da expansão das atividades ocorreu com a vinda da família imperial, com a Lei de Abertura dos Portos de 28/01/1808. Leia também: o que é e qual a importância da teoria da empresa.
Áreas de atuação do direito empresarial
De uma maneira geral, o direitopossibilita que o operador atue em diversas áreas e matérias. No direito empresarial, esta situação não é diferente. A gama de atuação no direito empresarial permite ao advogado e advogada que atue:- Abertura de sociedades empresárias (início);
- Fusão de sociedade empresárias (meio);
- Dissolução de sociedades empresárias (fim);
- E na recuperação da sociedade empresárias (crise).
- Tipos de sociedade (rural, entre cônjuges, em conta de participação, sociedade simples, sociedades em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima);
- Debêntures;
- Direitos e deveres dos acionistas e integralização das ações;
- Assembleias;
- Tributos e contribuições às operações cooperativas;
- Registo de sociedade;
- Escrituração e contabilidade;
- Direito de propriedade intelectual;
- Títulos de créditos;
- Direito falimentar e recuperacional.