Já pensou trabalhar por anos, dar entrada na aposentadoria e ter o pedido
indeferido porque a empresa onde você trabalhou
não recolheu o INSS? Pelo incrível que pareça, é mais comum do que se pensa existirem empresas que
não recolhem o INSS do funcionário. Isso pode gerar uma baita dor de cabeça ao
empregado. Você bem deve saber que todo trabalhador com carteira assinada é
automaticamente segurado do INSS. E, como tal, tem por direito os benefícios
previdenciários, como
aposentadoria>,
auxílio-doença,
pensão por morte,
salário-maternidade, entre outros. Pela lei, é a empresa quem deve fazer mensalmente o pagamento
previdenciário de seus empregados. Assim, esses tornam-se segurados do INSS. A
ausência do repasse previdenciário é crime. Ademais,
o trabalhador não pode ser prejudicado por isso. Se você percebeu que a empresa onde trabalha
não recolheu o INSS da sua folha de pagamento, então acompanhe esse texto até o final, pois nós
vamos te ajudar a tomar as devidas providências.
1) Como funciona o repasse para o INSS ?
Todo mês, a empresa deve descontar do salário do funcionário as chamadas
alíquotas de contribuição previdenciária. Define-se a alíquota com base na remuneração mensal do empregado. Deve-se
repassar esse valor ao INSS com regularidade. Mas atenção! Desde 2020, as regras
para desconto na folha de pagamento do trabalhador mudaram. De acordo com a nova
norma, as alíquotas são progressivas. Ou seja, não se aplica mais uma alíquota
única sobre o salário do trabalhador, conforme o total da renda mensal do
trabalho. Assim, quem ganha mais, vai pagar mais, e aqueles que ganham menos,
vão pagar menos, como definiu a Secretaria de Previdência. O problema surge
quando o trabalhador percebe que a empresa onde
trabalha
não recolheu o INSS descontado da
folha de pagamento todo mês. O pior é que, na maioria das vezes, o empregado só
tem conhecimento de que a empresa
não recolheu o INSS quando precisa usufruir de um dos benefícios previdenciários e ele é negado,
ou concedido com valor abaixo do devido, por falta da contribuição
previdenciária. Seja por esquecimento, seja por má-fé, o ato é considerado crime
de Apropriação Indébita de Previdenciária, conforme o artigo 168-A, do Código
Penal. A pena para essa conduta pode chegar até cinco anos. Se for
aposentadoria, por exemplo, o não pagamento das contribuições previdenciárias
por parte do empregador e o não repasse dessas contribuições para o INSS podem
resultar em um valor abaixo do que deveria ser. Vale lembrar que, se a
empresa
não recolheu o INSS de forma regular, o empregado pode
perder a qualidade de segurado. E é importante ressaltar que, assim como
a
carência mínima exigida, a contribuição é um dos requisitos básicos e obrigatórios para requerer
benefícios do instituto.
2) A empresa não recolheu o INSS. O que fazer ?
O INSS não pode delegar por meio de carta a responsabilidade de comprovação de
recolhimento dos períodos que não constam no sistema, tampouco exigir que o
trabalhador pague mais uma vez o tempo que não consta registrado. De acordo com
o artigo 33, da Lei 8.212/91, quem deve fiscalizar as contribuições
previdenciárias é a Receita Federal. O cidadão precisa ter consciência, ainda,
que se a empresa
não recolheu o INSS, ele tem seus direitos
previdenciários garantidos perante a lei. O que o empregado pode fazer é
comprovar o tempo de serviço. Para isso, ele deve apresentar a anotação do
registro na carteira de trabalho (sem rasuras). Hoje em dia, esse processo ficou
até mais fácil, pois o trabalhador tem a opção de fazer download do aplicativo
para celular
Carteira de Trabalho Digital. Preenchendo os dados
exigidos, o próprio sistema apresenta todas as anotações que constam na carteira
de trabalho do cidadão. Contudo, se ainda assim o INSS indeferir seu benefício
porque a empresa onde você trabalhou
não recolheu o INSS, a
solução é entrar com uma ação contra o INSS. Nesse caso, o recomendado é buscar
um
advogado previdenciário que possa lhe orientar e representar
perante a Justiça Federal. O profissional de Direito vai cuidar para que o INSS
considere o tempo trabalhado para fins de aposentadoria, ou qualquer outro
benefício, ainda que não exista recolhimento das contribuições pelo empregador.
3) Consulte o extrato de contribuições com frequência
Infelizmente não dá para confiar que a empresa onde você trabalha tenha um
controle e organização satisfatória quando o assunto é verba trabalhista. Sendo
assim, fique de olho. O avanço da tecnologia já permite que o trabalhador
consiga se precaver de alguns problemas com o INSS. Por meio da consulta ao
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o trabalhador consegue ver a
relação de todas as contribuições ao INSS realizadas pela empresa onde
trabalhou, ou ainda trabalha. O extrato fica disponível pela internet, no site
do INSS, ou na agência, ou pelo aplicativo Meu INSS. Consultando com frequência
seu extrato, fica muito mais fácil fiscalizar a empresa. Assim, você não tem
surpresas desagradáveis no futuro. Outra dica importante é guardar os
contracheques mensais, pois nesse documento encontram-se os valores descontados
para repasse ao INSS.